LEI Nº 4.407, DE 21 DE julho DE 2021

 

(Autografo nº 53/21, Projeto de Lei nº 75/21, Ver. Eugênio Zwibelberg)

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e implantar a Política Municipal de Incentivo a Excelência Empresarial e Geração de Empregos e Renda por Processos de Inteligência Criativa e dá providências".

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e implantar a Política Municipal de Incentivo a Excelência Empresarial e a Geração de Empregos e Renda, por Processos de Inteligência Criativa no âmbito do Município de Ubatuba.

 

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, considera-se como Processos de Inteligência Criativa, o conceito caracterizado pela implementação de um conjunto de Políticas Públicas de Incentivo a Alta Produtividade e Excelência Empresarial; a Geração de Empregos e Renda; a Educação e Formação Profissional, oportunizando um novo fluxo de investimentos do capital privado no Município, por meio de uma nova forma de sinergia intersetorial, estabelecendo novas sinapses de eficiência entre os ambientes: Público; Produtivo, de Negócios e a Academia.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá efetivar chamamentos públicos, bem como instituir parcerias com instituições privadas, a fim da consecução do objeto da presente Lei.

 

Art. 3° As ações para a efetiva implementação da Política Municipal de Incentivo a Excelência Empresarias e a Geração de Empregos e Renda, por Processos de Inteligência Criativa, poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 21 de julho de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.