FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o convênio assinado com o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social do Litoral Norte do Estado de São Paulo (CIPS).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário.
Ubatuba, 08 de setembro de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.