LEI Nº 4.393, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

(Autógrafo nº 30/2021, Projeto de Lei nº 32/2021, Vereador Eugênio Zwibelberg)

 

denomina “praça marci da rocha”, a área pública localizada na conflência das ruas luiz guilherme de oliveira com antônio marques do vale no bairro silop.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominada “Praça Marci da Rocha”, a área pública localizada na confluência das Ruas Luiz Guilherme de Oliveira com Antônio Marques do Vale, bairro Silop.

 

Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, o histórico do homenageado e abaixo-assinado de moradores próximo ao referido espaço, integram a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 27 de maio de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.