(Autografo nº 10/21, Projeto de Lei nº. 05/21, Ver. Eugênio Zwibelberg - PSL)
JORGINHO RIBEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "TRANSPORTE 24 HORAS" na Municipalidade de Ubatuba, nos períodos com maior fluxo populacional.
Parágrafo único. Os períodos compreendidos são os finais de ano, férias e feriados prolongados, bem como, nas datas comemorativas locais.
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Ubatuba, por meio do órgão competente, deverá informar à Empresa Concessionária de Transporte Coletivo, quanto à necessidade de enquadramento a presente Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de maio de 2021.
JORGINHO RIBEIRO -PV
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.