FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica enquadrado na referência "18" da escala de vencimentos de que trata a Lei Municipal nº 338 de 30 de dezembro de 1971, o cargo de Diretor do Colégio Comercial Municipal de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1975, revogadas as disposições eu contrário.
Ubatuba, 18 de agosto de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de agosto de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.