LEI Nº 438, DE 18 DE AGOSTO DE 1975

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica enquadrado na referência "18" da escala de vencimentos de que trata a Lei Municipal nº 338 de 30 de dezembro de 1971, o cargo de Diretor do Colégio Comercial Municipal de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1975, revogadas as disposições eu contrário.

 

Ubatuba, 18 de agosto de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de agosto de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.