(Autografo nº 19/21, Substitutivo nº 01/21 ao Projeto de Lei nº 15/21, do Ver. Júnior "JR" - Podemos)
JORGINHO RIBEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentando ao artigo 153-A, o § 1º e § 2º, à Lei Municipal 2892, de 15 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 153-A. A alteração de qualquer dispositivo da legislação que altera o uso do solo, corredores comerciais ou implantação de novo zoneamento urbano, fica condicionado à realização de audiências, nos termos do disposto nesta Lei Municipal, independentemente de regulamentação pelo Executivo Municipal.”
§ 1º A publicidade as audiências públicas deverão serem feitas com prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo divulgarem em suas páginas oficiais, respeitando o prazo divulgado no parágrafo anterior.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de abril de 2021.
JORGINHO RIBEIRO -PV
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.