LEI Nº 4.378, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

(Autógrafo nº 007/2021, Projeto de Lei nº 21/2021, Vereador Júnior “JR)

 

fica instituída no calendário municipal a “semana de conscientização e combate ao feminicídio e violêNCIA CONTRA A MULHER.”

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Ubatuba, a “Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 07 ao dia 14 de agosto.

 

§ 1º A presente Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os direitos das mulheres, combater o feminicídio e outros tipos de violência contra a mulher.

 

§ 2º Durante a semana da conscientização, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates públicos sobre a política nacional de combate à violência contra a mulher, seminários, dentre outros eventos, visando o combate à violência contra a mulher, que é o principal fator que leva ao feminicídio.

 

Art. 2º A semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e a Violência contra a Mulher, será realizada anualmente, e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Ubatuba, ficando as atividades, em razão da campanha, livres e abertas as instituições públicas, privadas e as entidades representativas que atuam no combate à violência contra a mulher, bem como instituído “Todas por Uma” que trabalha em defesa das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, do CNPJ 40.146.519/0001-05.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta – Ubatuba, 08 de abril de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.