LEI Nº 4.377, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

(Autógrafo nº 006/2021, Projeto de Lei nº 10/2021, Vereador Jorginho)

 

declara patrimôNIO CULTURAL E TURÍSTICO IMATERIAL DO MUNICÍPIO O PROJETO: “CONCERTOS MUNICAIS” – “MÚSICA NA PRAÇA”, “O ARTISTA ONDE O POVO ESTÁ”, “RECITAL PEDAGÓGICO” E “GRUPOS DE CâMARA” E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba.

 

Art. 1º Fica declarado patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Município de Ubatuba/SP, os projetos: “Concertos Musicais” – “Música na Praça”, “O Artista onde o Povo Está”, “Recital Pedagógico” e “Grupos de Câmara”, todos de autoria da Associação Padre Anchieta – ALPA, Associação Civil de Direito Privado, de caráter social, cultural e artístico, sem fins lucrativos, com sede na Rua Orlando Carneiro, nº 304, Centro, Ubatuba/SP, inscrito na Receita Federal sob o CNPJ nº 05.849.837/0001-23, conforme descrito no Plano de Trabalho, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural e Turístico, adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta – Ubatuba, 08 de abril de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.