(Autógrafo nº 014/2021, Projeto de Lei nº 26/2021, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Declara como essenciais os escritórios de advocacia e a Casa da Advocacia e Cidadania de Ubatuba.
Art. 2º Os serviços jurídicos são essenciais à administração da Justiça e de indispensável interesse público, devendo ser ininterruptos mesmos em situação de calamidade, e de emergência, epidemia ou pandemia.
Art. 3º É obrigatória a obediência às normas e determinações sanitárias e aos protocolos de saúde exigidos nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Anchieta – Ubatuba, 29 de março de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.