(Autógrafo nº 013/2021, Projeto de Lei nº 25/2021, Vereador Eugênio Zwibelberg)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNICA BLANEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Declara como essenciais os serviços prestados na área da contabilidade, os escritórios de contabilidade e as atividades realizadas pelas acessórias contábeis, tais como: Consultoria, perícia e auditória, assim como as demais atividades desempenhadas por estes profissionais.
Art. 2º Os serviços contábeis são essenciais para a manutenção da economia e da saúde, devendo ser ininterruptos ainda que situação de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
Art. 3º É obrigatória a obediência das normas e determinações sanitárias e dos protocolos de saúde exigidos nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta – Ubatuba, 29 de março de 2021.
Registrada
e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.