LEI Nº 4.369 DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

(Autógrafo nº 012/2021, Projeto de Lei nº 20/2021, Mensagem 001/2021)

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.222, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º O § 1º do art. 9 da Lei Municipal nº 4222, de 06 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, contratos, termos aditivos e ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários com o Governo do Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para as finalidades e condições que especifica; cria o Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura – FMSAI; passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º.......................................................................................

 

§ 1º O FMSAI terá contabilidade realizada pela Prefeitura Municipal de Ubatuba e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 18 de março de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.