LEI Nº 4.367 DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

(Autógrafo nº 002/2021, Projeto de Lei nº 08/2021, Vereador Rogério Frediani)

 

decLARA E RECONHECE COMO POVO E COMUNIDADE TRADICIONAL A POPULAÇÃO DA PRAIA GRANDE DO BONETE, SITUADO NA REGIÃO SUL DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOA), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara e reconhece como o Povo e Comunidade Tradicional a população originária, nativa e seus descendentes do território da Praia Grande do Bonete, situado na Região Sul do Município de Ubatuba, em conformidade com o artigo 3º do Decreto 6.040, de 07 de fevereiro de 2007 e as demais legislações correlatas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 15 de março de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.