LEI Nº 4.366 DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

(Autografo nº 001/2021, Projeto de Lei nº 03/2021, do Vereador Silvinho Brandão – PSD)

 

PASSA A DENOMINA-SE “rUA CABO PM SALATIEL PEREIRA DOS SANTOS” A VIA PÚBLICA SITUADA O BAIRRO DA BARRA DA LAGOA OUTRORA DENOMINADA RUA JOÃO RAMALHO, MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

JORGINHO RIBEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Cabo PM Salatiel Pereira dos Santos” a via pública situada no bairro da Barra da Lagoa, via de acesso ao quartel de PM/SP que autrota foi denominada como Rua João Ramalho”, no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as leis e disposições ao contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de março de 2021.

 

JORGINHO RIBEIRO – PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.