(Autografo nº 78/20, Projeto de Lei nº 83/20, do Vereador Ricardo Cortes – Podemos)
JORGINHO RIBEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art.40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá instalar tapetes sanitizantes, embebecidos com solução higienizada, nas entradas dos prédios públicos, postos de saúde e santa casa no Município de Ubatuba;
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário ao seu cumprimento, bem como determinar o órgão responsável pelas providências administrativas bem como pela fiscalização.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 18 de fevereiro de 2021.
JORGINHO RIBEIRO – PV
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.