LEI Nº 4.364, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 102/2020, Projeto de Lei nº 134/2020, Vereador Silvinho Brandão)

 

DÁ A DENOMINAÇÃO A SERVIDÃO DA AVENIDA FRANKLIN DE TOLEDO PRZA A “TRAVESSA AVENIDA FRANKLIN DE TOLEDO PIZA” NO BAIRRO DA PRAIA VERMELHA DO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Travessa Avenida Franklin de Toledo Piza”, a servidão da Avenida Franklin de Toledo Piza, no bairro da Praia Vermelha do Centro, neste Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Planta de Levantamento topográfico, está (anexa) e, é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 29 de dezembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO

 

 

Avenida Franklin de Toledo Piza, em frente ao numero 1189.

 

 

Servidão