(Autógrafo nº 92/2020, Projeto de Lei nº 117/2020, Vereador Osmar de Souza)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º
Fica declarada via oficial a Rua Ademar de Barros e as respectivas Travessas
Ruas Novo Horizonte, Rua Monte Mor, Rua Valdivino,
Rua Mendes Brasil, Rua Manoel Corrêa Dantas / Rua Manoel Corrêa
Dantas, Rua Lua Cheia, Rua José Ramalho, Rua dos Coqueiros, Rua Copacabana,
Rua Brás Elias, Rua Cantinho Araribá, Rua Beija Flor
e Rua São Paulo no Bairro do Araribá. (Redação dada pela Lei 4.430/2021)
Art. 2° A Rua e suas referidas travessas no artigo anterior terá as suas especificações indicadas no levantamento Planimétrico, que segue em anexo juntamente com requerimento de doação das ruas e memoriais descritivos.
Art. 3º Fica proibida qualquer modificação no traçado atual da rua, e travessas, sem prévia autorização da municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 29 de dezembro de 2020.
DÉLCIO JOSÉ SATO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.