(Autógrafo nº 88/2020, Projeto de Lei nº 97/2020, Vereador Silvinho Brandão)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação aos § 1º, § 3° e § 4º do Art. 23 da Lei 3.468 de 05 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23
............................................................................................
§ 1° Fico
autorizado o uso de equipamento do tipo veículo automotor adaptado,
exclusivamente para atividades de comercio de produtos alimentícios e bebidas,
excetuada a sua utilização nas praias do Município, devendo, ainda, o veículo
estar licenciado no Município de Ubatuba.
§ 1º Fica
autorizado o uso de equipamento do tipo veículo automotor adaptado, ou food
truck, exclusivamente para atividades de comércio de produtos alimentícios e
bebidas, excetuada a sua utilização nas praias do Município, devendo, ainda, o
veículo estar licenciado no Município de Ubatuba.
§ 2º
.................................................................................................
§ 3º A
autorização paro o equipamento veículo automotor adaptado somente será
deferido, após a expedição do Certificado de Vistorio da Vigilância Sanitário.
§ 3° A
autorização para o equipamento veículo automotor adaptado ou food truck somente
será deferida, após a expedição do Certificado de Vistoria da Vigilância
Sanitária.
§ 4° As medidos
do veículo automotor não poderão exceder 1,60 metros de comprimento, 2, 1 O
metros de largura e 2,50 metros de altura.
§ 4° As medidas do veículo automotor não poderão exceder 5,00 metros de comprimento, 2,20 metros de largura e 2,50 metros de altura."
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 29 de dezembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.