LEI Nº 4.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 88/2020, Projeto de Lei nº 97/2020, Vereador Silvinho Brandão)

 

Dá nova redação aos §1º, §3º e §4º do Art. 23 da Lei 3.468 de 05 de janeiro de 2012.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação aos § 1º, § 3° e § 4º do Art. 23 da Lei 3.468 de 05 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 ............................................................................................

 

§ 1° Fico autorizado o uso de equipamento do tipo veículo automotor adaptado, exclusivamente para atividades de comercio de produtos alimentícios e bebidas, excetuada a sua utilização nas praias do Município, devendo, ainda, o veículo estar licenciado no Município de Ubatuba.

 

§ 1º Fica autorizado o uso de equipamento do tipo veículo automotor adaptado, ou food truck, exclusivamente para atividades de comércio de produtos alimentícios e bebidas, excetuada a sua utilização nas praias do Município, devendo, ainda, o veículo estar licenciado no Município de Ubatuba.

 

§ 2º .................................................................................................

 

§ 3º A autorização paro o equipamento veículo automotor adaptado somente será deferido, após a expedição do Certificado de Vistorio da Vigilância Sanitário.

 

§ 3° A autorização para o equipamento veículo automotor adaptado ou food truck somente será deferida, após a expedição do Certificado de Vistoria da Vigilância Sanitária.

 

§ 4° As medidos do veículo automotor não poderão exceder 1,60 metros de comprimento, 2, 1 O metros de largura e 2,50 metros de altura.

 

§ 4° As medidas do veículo automotor não poderão exceder 5,00 metros de comprimento, 2,20 metros de largura e 2,50 metros de altura."

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 29 de dezembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.