(Autógrafo nº 86/2020, Projeto de Lei nº 67/2020, Vereador Ricardo Cortes)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba o programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos, que tem por objetivo acolher e amparar pessoas idosas que não tenham familiares ou que residam em instituições de longa permanência públicas ou privadas do Município de Ubatuba, objetivando a construção de um vínculo afetivo entre padrinho e afilhado, por meio de uma aproximação gradativa e cuidadosa.
Art. 2º O instituído no Artigo 1 º desta Lei tem a finalidade de:
1. permitir o acolhimento e o apadrinhamento social de idosos em finais de semana, feriados e datas comemorativas;
2. possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos;
3. promover a divulgação, junto à sociedade civil e ao Poder Público, da solidão dos idosos que sobrevivem sem o amparo de familiares;
4. viabilizar e incentivar a vivência dos idosos fora das instituições em que residem, de modo a proporcionar-lhes a atenção, o afeto e os cuidados com a sua saúde emocional e mental.
Parágrafo único. As ações do programa criado por esta Lei podem resultar em eventuais saídas dos idosos das instituições para passeios externos.
Art. 3º O convívio familiar, ainda que de forma parcial, será assegurado ao beneficiário do programa por meio de visitações em que será promovida a convivência comunitária, a assistência à saúde e a troca de experiências e valores éticos.
Art. 4º A adesão ao programa de que trata esta Lei é facultativa.
Art. 5º O Executivo Municipal poderá implementar o programa criado por esta Lei por meio de regulamentação, estabelecendo as definições técnicas e procedimentais a serem adotadas para a consecução de seus objetivos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de dezembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.