LEI Nº 4.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 98/2020, Projeto de Lei nº 95/2020, Vereador Rochinha do Basquete)

 

Dá denominação de "JOAQUIM COUTINHO DE OLIVEIRA FILHO" ao prédio novo do CORPO DE BOMBEIROS GUARDA-VIDAS DO GBMAR GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MARÍTIMO, no bairro da Praia grande.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Passa a denominar-se "JOAQUIM COUTINHO DE OLIVEIRA FILHO", o prédio novo do Corpo de Bombeiros Guarda-Vidas do GBMAR - Grupamento de Bombeiro Marítimo da Praia Grande, da Avenida Armando Barros Pereira, nº 1090, no Bairro da Praia Grande.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 29 de dezembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.