LEI Nº 4.354 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 100/2020, Projeto de Lei nº 126/2020, Mensagem nº 43/2020)

 

Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar o índice do IPCA apurado no exercício de 2019/2020 para o reajuste dos débitos inscritos em dívida ativa do Município, no exercício financeiro afetado pela pandemia originada pelo COVID-19.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar o índice do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses, compreendendo o exercício financeiro de 2019/2020, na ordem de 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento) para o reajuste dos débitos inscritos em dívida ativa do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.11.2020, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 18 de dezembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.