LEI Nº 435, DE 24 DE MARÇO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo do Governo do Estado de São Paulo.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste município,  arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) para o fim colimado, cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de março de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de março de 1975.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.