(Autografo nº 80/2020, Projeto de Lei nº 85/20, do Ver. Ricardo Cortes - Podemos)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se "Avenida Virgílio Batista" o logradouro denominado como Avenida Praia Vermelha, situado no Bairro Barra Seca em Ubatuba.
Art. 2° O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
Art. 3° O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Ubatuba sobre a alteração na denominação do logradouro, bem como procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.