LEI Nº 4.349, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autografo nº 80/2020, Projeto de Lei nº 85/20, do Ver. Ricardo Cortes - Podemos)

 

Renomeia rua localizada no bairro Barra Seca no município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se "Avenida Virgílio Batista" o logradouro denominado como Avenida Praia Vermelha, situado no Bairro Barra Seca em Ubatuba.

 

Art. 2° O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.

 

Art. 3° O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Ubatuba sobre a alteração na denominação do logradouro, bem como procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO – PSD

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.