(Autografo nº 74/2020, Projeto de Lei nº 100/2020, do Ver. Silvinho Brandão - PSD)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se "Rua Jurandir Soares Belo -Jurabelo", a atual Rua Principal que dá acesso ao Loteamento Pipoca no bairro do Horto, neste Município de Ubatuba.
Art. 2° A Planta de levantamento topográfico, o histórico do homenageado e abaixo assinado dos moradores do bairro, ficam sendo parte integrante anexo a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.