LEI N° 4343, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 94/2020, Projeto de Lei nº 127/2020, Mensagem n° 44/2020)

 

Altera o o anexo I, da Lei Municipal 3721/2013, reclassificando o cargo de instrutor de esportes na escala de referências do serviço público Municipal.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º O servidor público Municipal, detentor do cargo de provimento efetivo no cargo de instrutor de esportes, tendo a formação e o credenciamento no órgão de classe como educador físico, passará a ser enquadrado na referência 17-A, do Anexo I, da Lei Municipal 3721/2013.

 

Art. 2º O reenquadramento a que se refere esta Lei gerará seus efeitos financeiros e administrativos a partir de 01.01.2022.

 

Parágrafo único. São requisitos para o reenquadramento de que trata esta Lei:

 

I - Ter nível superior completo e credenciamento no órgão de classe;

 

II- passar a desenvolver as seguintes atribuições suplementares:

 

a) elaborar, dentro de critérios técnicos, o planejamento do desenvolvimento esportivo dos alunos e atletas, dentro de sua área de monitoramento;

b) elaborar relatórios de avaliações físicas nos alunos e atletas sob sua responsabilidade

c) outras atividades correlatas

 

Art. 3º Para efeitos previdenciários, o servidor público municipal enquadrado na presente Lei deverá manter a contribuição no período mínimo de 05 (cinco) anos no novo patamar contributivo, a fim de ter garantido o direito à percepção remuneratório compatível, por ocasião de aposentadoria ou de pensão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de dezembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.