(Autógrafo nº 94/2020, Projeto de Lei nº 127/2020, Mensagem n° 44/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O servidor público Municipal, detentor do cargo de provimento efetivo no cargo de instrutor de esportes, tendo a formação e o credenciamento no órgão de classe como educador físico, passará a ser enquadrado na referência 17-A, do Anexo I, da Lei Municipal 3721/2013.
Art. 2º O reenquadramento a que se refere esta Lei gerará seus efeitos financeiros e administrativos a partir de 01.01.2022.
Parágrafo único. São requisitos para o reenquadramento de que trata esta Lei:
I - Ter nível superior completo e credenciamento no órgão de classe;
II- passar a desenvolver as seguintes atribuições suplementares:
a) elaborar, dentro de critérios técnicos, o planejamento do desenvolvimento esportivo dos alunos e atletas, dentro de sua área de monitoramento;
b) elaborar relatórios de avaliações físicas nos alunos e atletas sob sua responsabilidade
c) outras atividades correlatas
Art. 3º Para efeitos previdenciários, o servidor público municipal enquadrado na presente Lei deverá manter a contribuição no período mínimo de 05 (cinco) anos no novo patamar contributivo, a fim de ter garantido o direito à percepção remuneratório compatível, por ocasião de aposentadoria ou de pensão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de dezembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.