LEI N° 4342, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 93/2020, Projeto de Lei nº 121/2020, Mensagem n° 40/2020)

 

Autoriza o Executivo Municipal a aplicar o índice do IPCA apurado no exercício de 2019/2020 para o reajuste das receita municipais, no exercício financeiro afetado pela pandemia originada pelo COVID-19.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar o índice do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses, compreendendo o exercício financeiro de 2019/2020, na ordem de 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento) para o reajuste das receitas tributárias municipais (impostos, taxas, contribuições e demais receitas).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.11.2020, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de dezembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.