(Autógrafo nº 93/2020, Projeto de Lei nº 121/2020, Mensagem n° 40/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar o índice do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses, compreendendo o exercício financeiro de 2019/2020, na ordem de 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento) para o reajuste das receitas tributárias municipais (impostos, taxas, contribuições e demais receitas).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.11.2020, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de dezembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.