FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à doar a Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, os direitos possessórios sobre o imóvel situado à Rua Conceição, com as seguintes características e confrontações: "um prédio com a área construída de 352,00 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados) e o seu respectivo terreno, que mede 11,73 metros de frente para Rua Conceição, 75,00 metros do lado direito de quem olha o imóvel e 74,00 metros do lado esquerdo e 16,20 metros nos fundos, encerrando uma área de 1.206,90 m² (hum mil duzentos e seis metros quadrados e noventa centímetros quadrados).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de março de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de março de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.