LEI Nº 434, DE 14 DE MARÇO DE 1975

 

Autoriza o Executivo a doar à Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, os direitos possessórios sobre imóvel situado à Rua Conceição.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à doar a Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, os direitos possessórios sobre o imóvel situado à Rua Conceição, com as seguintes características e confrontações: "um prédio com a área construída de 352,00 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados) e o seu respectivo terreno, que mede 11,73 metros de frente para Rua Conceição, 75,00 metros do lado direito de quem olha o imóvel e 74,00 metros do lado esquerdo e 16,20 metros nos fundos, encerrando uma área de 1.206,90 m² (hum mil duzentos e seis metros quadrados e noventa centímetros quadrados).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de março de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de março de 1975.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.