(Autógrafo nº 89/2020, Projeto de Lei nº 103/2020, Mensagem n° 30/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica autorizado a implantação pelo Município de modelos de atividades vinculadas ao turismo, ecoturismo, turismo náutico, modais logísticos e outras modalidades correlacionadas com esta Lei, com o objetivo de fomento, regulamentação e ordenação de suas atividades.
Art. 2º Os equipamentos públicos instituídos sob a égide desta Lei poderão ser implementados e operacionalizados através dos mecanismos de concessões administrativas contidos na legislação vigente.
Parágrafo único. A fim de dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo, o Município poderá firmar convênios com outros Entes Públicos, a fim de assumir a gestão das estruturas de seu interesse, praticando as outorgas devidas através dos meios administrativos próprios ou por praticar a sua gestão de forma direta.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de dezembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.