(Autógrafo nº 73/2020, Projeto de Lei nº 102/2020, Mensagem n° 31/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2267, de 04 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a permitir que servidor público Municipal atue como condutor de veículo oficial, desde que devidamente autorizado pelo Secretário Municipal da Pasta à qual o servidor esteja vinculado.”
Art. 2º Fica criado os §1º e §2º, ao art. 1° da Lei Municipal nº 2267, de 04 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"§ 1º A expressa autorização pelo Secretário Municipal titular da Pasta e a anuência pelo servidor público autorizado deverá ser expressa e materializada no procedimento administrativo que tratar do tema, demonstrando a necessidade imperiosa da autorização a fim de assegurar a execução dos deveres funcionais pelo servidor.
§ 2º A autorização excepcional a que se refere esta Lei restringe-se à situações em que se demonstre o claro interesse público da medida administrativa, não podendo ser caracterizada como desvio de função."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de dezembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.