LEI N° 4336, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 73/2020, Projeto de Lei nº 102/2020, Mensagem n° 31/2020)

 

Altera o disposto na Lei Municipal nº 2267, de 04 de dezembro de 2002.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2267, de 04 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a permitir que servidor público Municipal atue como condutor de veículo oficial, desde que devidamente autorizado pelo Secretário Municipal da Pasta à qual o servidor esteja vinculado.”

 

Art. 2º Fica criado os §1º e §2º, ao art. 1° da Lei Municipal nº 2267, de 04 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

 

"§ 1º A expressa autorização pelo Secretário Municipal titular da Pasta e a anuência pelo servidor público autorizado deverá ser expressa e materializada no procedimento administrativo que tratar do tema, demonstrando a necessidade imperiosa da autorização a fim de assegurar a execução dos deveres funcionais pelo servidor.

 

§ 2º A autorização excepcional a que se refere esta Lei restringe-se à situações em que se demonstre o claro interesse público da medida administrativa, não podendo ser caracterizada como desvio de função."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de dezembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.