LEI Nº 433, DE 14 DE MARÇO DE 1975

 

Autoriza o executivo a abrir no Serviço de Finanças, crédito especial para ocorrer às despesas da obra de ampliação do prédio Escolar do Sertão da Quina.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas da obra de ampliação do prédio escolar do Sertão da Quina.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 80.411061/1204 – Cr$ 160.000,00.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de março de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de março de 1975.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.