FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas da obra de ampliação do prédio escolar do Sertão da Quina.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 80.411061/1204 – Cr$ 160.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de março de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de março de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.