(Autógrafo nº 66/2020, Projeto de Lei nº 78/2020, do Ver. Adão Pereira - PSB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Instituí no âmbito da Administração Pública, o "Projeto Capoeira na Escola" da Rede Municipal de Ensino de Ubatuba/SP.
Art. 2° Os estabelecimentos de educação básica públicos, poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O ensino da capoeira poderá ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de novembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.