(Autógrafo nº 65/2020, Projeto de Lei nº 87/2020, do Ver. Silvinho Brandão -PSD)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se "Praça Marcelo Henrique do Prado Reimberg", ao espaço público localizado na Rua Baltazar Fortes, entre a cabeceira da ponte da Rua dos Pescadores e a cabeceira da ponte da Av. lperoig, localizada ao lado da Praça Anchieta, centro do Município de Ubatuba.
Art. 2° A Planta de levantamento topográfico, o histórico do homenageado e abaixo assinado de moradores próximos do referido espaço, ficam sendo parte integrante anexo à presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de novembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.