LEI N° 4329, DE 03 DE novembro DE 2020

 

(Autógrafo nº 65/2020, Projeto de Lei nº 87/2020, do Ver. Silvinho Brandão -PSD)

 

Dá a denominação de "Praça Marcelo Henrique do Prado Reimberg", ao espaço público localizado na Rua Baltazar Fortes, entre a cabeceira da ponte da Rua dos Pescadores e a Cabeceira da ponte da Av. lperoig, localizada ao lado da Praça Anchieta, centro da cidade do Município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se "Praça Marcelo Henrique do Prado Reimberg", ao espaço público localizado na Rua Baltazar Fortes, entre a cabeceira da ponte da Rua dos Pescadores e a cabeceira da ponte da Av. lperoig, localizada ao lado da Praça Anchieta, centro do Município de Ubatuba.

 

Art. 2° A Planta de levantamento topográfico, o histórico do homenageado e abaixo assinado de moradores próximos do referido espaço, ficam sendo parte integrante anexo à presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de novembro de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSD

PRESIDENTE

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.