LEI N° 4328, DE 03 DE novembro DE 2020

 

(Autógrafo nº 61/2020, Projeto de Lei nº 62/2020, do Ver. Claudinei Xavier - PV)

 

Dá a denominação de TRAVESSA LUCINDO, a via pública localizada no bairro Figueira neste Município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se TRAVESSA LUCINDO, a via pública localizada no bairro Figueira, neste Município de Ubatuba, perpendicular a Rua Pedro Lucinda da Silva, com extensão de aproximadamente 140, metros e largura média de 7 metros, conforme croqui de localização em anexo.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de novembro de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSD

PRESIDENTE

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.