(Autógrafo nº 61/2020, Projeto de Lei nº 62/2020, do Ver. Claudinei Xavier - PV)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se TRAVESSA LUCINDO, a via pública localizada no bairro Figueira, neste Município de Ubatuba, perpendicular a Rua Pedro Lucinda da Silva, com extensão de aproximadamente 140, metros e largura média de 7 metros, conforme croqui de localização em anexo.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de novembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.