LEI N° 4326, DE 29 DE outubro DE 2020

 

(Autógrafo nº 63/2020, Projeto de Lei nº 73/2020, Vereador Ricardo Cortes)

 

Institui o Programa Pró Santa no Município de Ubatuba e dá outras providencias.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba o Programa Pró Santa, com o objetivo de incentivar pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA.

 

Art. 2º A participação no Programa Pró Santa dar-se-á das seguintes formas:

 

I - contribuição mensal dos Doadores, pessoas físicas ou jurídicas;

 

II - doação única - Adote um fornecedor, onde o doador quita um débito da Santa Casa diretamente com o fornecedor, entrega a nota fiscal quitada recebendo um comprovante de doação no valor pago que pode ser utilizado para compensação no imposto de renda;

 

III - doação de campanhas solidárias promovidas pelo doador;

 

IV - doação de campanhas online em plataforma disponibilizada pela Santa Casa;

 

V - doação de equipamentos e materiais;

 

VI - realização de obras de manutenção e conservação, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pela Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba.

 

Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Pró Santa, a Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba poderá firmar termos de cooperação com as pessoas jurídicas legalmente constituídas interessadas em participar do Programa Pró Santa.

 

§ 1º No termo de cooperação, deverão constar:

 

I - os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante;

 

II - o prazo de vigência da adoção; e

 

III - as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção.

 

Art. 4º O termo de cooperação de que trata o art. 3o desta Lei será realizado:

 

1) de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade do tipo adotado; ou

2) de forma parcial, quando a adoção ocorrer apenas em parte do tipo adotado.

 

§ 1º A mesma pessoa jurídica poderá pm1icipar do Programa Pró Santa em um ou mais tipos de adoção.

 

§ 2º Será permitida a adoção de um tipo por várias pessoas jurídicas simultaneamente.

 

Art. 5º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução do tipo ou projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção da Santa Casa, obedecendo-se estritamente ao termo de cooperação celebrado.

 

Parágrafo único. A Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba apresentará mensalmente, a prestação de contas sobre os investimentos recebidos, melhorias promovidas e procedimentos realizados.

 

Art. 6º Fica permitido ao adotante, após a assinatura do termo de cooperação, mediante aprovação prévia da Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba, veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, cujo ônus será de sua inteira responsabilidade.

 

Parágrafo único. Fica vedada, na veiculação da publicidade de que trata o caput deste artigo, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal.

 

Art. A participação no Programa Pró Santa não dará qualquer direito de uso ao participante, o qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do Executivo Municipal e da Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba na gestão da saúde e dos seus próprios.

 

Art. 8º A adesão ao Programa Pró Santa dar-se-á sem prejuízo da eventual realização de ações, como campanhas de arrecadação, obras, reparos ou melhorias, por iniciativa do Executivo Municipal e da Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 29 de outubro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.