(Autógrafo nº 57/2020, Projeto de Lei nº 49/2020, Vereador Claudinei Xavier)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica instituída a campanha permanente que dispõe sobre proteção às mulheres "SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA" no âmbito do município de Ubatuba.
Art. 2º O sinal vermelho em formato de "X" na palma da mão será o meio para identificar o pedido de ajuda pela mulher vítima de violência.
Art. 3º O Poder Executivo será responsável pela elaboração, organização e execução das ações desta campanha, ficando autorizado a celebrar parcerias e cadastramento das farmácias do município de Ubatuba, como também poderá contar com a participação direta e indireta das instituições da iniciativa Públicas e Privadas, para a concretização dos objetivos da campanha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 13 de outubro de 2020.
DÉLCIO JOSÉ SATO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.