LEI N° 4320, DE 13 DE outubro DE 2020

 

(Autógrafo nº 57/2020, Projeto de Lei nº 49/2020, Vereador Claudinei Xavier)

 

Dispõe sobre a campanha permanente de proteção às mulheres "SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA" no Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica instituída a campanha permanente que dispõe sobre proteção às mulheres "SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA" no âmbito do município de Ubatuba.

 

Art. 2º O sinal vermelho em formato de "X" na palma da mão será o meio para identificar o pedido de ajuda pela mulher vítima de violência.

 

Art. 3º O Poder Executivo será responsável pela elaboração, organização e execução das ações desta campanha, ficando autorizado a celebrar parcerias e cadastramento das farmácias do município de Ubatuba, como também poderá contar com a participação direta e indireta das instituições da iniciativa Públicas e Privadas, para a concretização dos objetivos da campanha.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 13 de outubro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.