(Autógrafo nº 53/2020, Projeto de Lei nº 57/2020, do Ver. Junior “JR” - Podemos)
SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado a Quadra Pública de Gramado Sintético na Rua da Cascata no bairro do lpiranguinha nesta cidade de Ubatuba, de "Antônio Messias da Silva".
Art. 2° A administração municipal providenciará a placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.