LEI N° 4.318, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 53/2020, Projeto de Lei nº 57/2020, do Ver. Junior “JR” - Podemos)

 

Dispõe sobre a denominação da Quadra Pública de Gramado Sintético na Rua da Cascata no bairro do lpiranguinha no Município de Ubatuba, e dá outras providências.

 

SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado a Quadra Pública de Gramado Sintético na Rua da Cascata no bairro do lpiranguinha nesta cidade de Ubatuba, de "Antônio Messias da Silva".

 

Art. 2° A administração municipal providenciará a placa de identificação a ser fixada no local.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de outubro de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSD

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.