LEI N° 4.317, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 51/2020, Projeto de Lei nº 36/2020, Vereador Ricardo Cortes)

 

Autoriza o Poder Executivo em casos de decretação de estado de calamidade pública ou estado de emergência no âmbito Municipal a ampliar a distribuição de cestas básicas para pessoas diretamente afetadas e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a distribuição de cestas básicas para pessoas diretamente afetadas em casos de decretação de estado de calamidade pública ou estadas de emergência, em âmbito municipal.

 

Art. 2º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias e convênios, para o cumprimento no disposto do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, mediante ato próprio, a estabelecer os requisitos para verificação das pessoas que poderão se beneficiar com a cesta básica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de outubro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.