LEI N° 4.316, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 56/2020, Projeto de Lei nº 47/2020, Vereador Rochinha do Basquete)

 

Institui no âmbito do Município, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson denominado "Tulipa Vermelha" e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês de abril como sendo o mês destinado à divulgação, tratamento e promoção do bem estar e qualidade de vida, denominado "Tulipa Vermelha".

 

Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos:

 

I - inserir a temática na comunidade como um todo;

 

II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;

 

III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;

 

IV - participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde;

 

V - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;

 

VI - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;

 

VII - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade;

 

VIII - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.

 

Art. 3º "O abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de outubro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.