(Autógrafo nº 56/2020, Projeto de Lei nº 47/2020, Vereador Rochinha do Basquete)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês de abril como sendo o mês destinado à divulgação, tratamento e promoção do bem estar e qualidade de vida, denominado "Tulipa Vermelha".
Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática na comunidade como um todo;
II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV - participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;
VI - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;
VII - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade;
VIII - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 3º "O abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de outubro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.