LEI N° 4.315, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 54/2020, Projeto de Lei nº 72/2020, Vereador Ricardo Cortes)

 

Institui o Programa Adote a Saúde no Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba o Programa Adote a Saúde, com o objetivo de incentivar pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação e a manutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Postos de Saúde (PA), Postos de Atendimento à Saúde (PAS), Centro de Especialidades Médicas e UNI

 

Art. 2º A participação no Programa Adote a Saúde dar-se-á das

 

I - seguintes formas:

 

II - doação de medicamentos seguindo rol disponibilizado pela unidade;

 

III - doação de equipamentos e materiais pertinentes;

 

IV - realização de obras de reforma e ampliação da unidade escolhida, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal;

 

V - conservação e manutenção da UBS adotada através de mão de obra própria ou contratada;

 

VI - realização de benfeitorias.

 

Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote a Saúde, poderá ser firmado termo de cooperação com as pessoas jurídicas legalmente constituídas interessadas em participar do Programa Adote a Saúde.

 

§ 1º No termo de cooperação, poderão constar:

 

1. os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados;

 

II - o prazo de vigência da adoção; e

 

III - as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção.

 

§ 2º O disposto no inc. I do § 1 º deste artigo não exime o Executivo Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde.

 

Art. 4° O termo de cooperação de que trata o art. 3º desta Lei poderá ser realizado:

 

1) de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade da unidade; ou

2) de forma parcial, quando a adoção ocorrer apenas em determinada dependência ou setor da unidade.

 

§ 1º A mesma pessoa jurídica poderá participar do Programa Adote a Saúde em uma ou mais unidade.

 

§ 2º Será permitida a adoção da unidade por várias pessoas jurídicas simultaneamente.

 

Art. 5º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades de saúde, obedecendo-se estritamente ao termo de cooperação celebrado.

 

Parágrafo único. O adotante deverá apresentar, a cada 120 (cento e vinte) d ias, a prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas na unidade adotada.

 

Art. 6º Fica permitida ao adotante, após a assinatura do termo de cooperação, mediante aprovação prévia da Administração Pública Municipal, veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, cujo ônus será de sua inteira responsabilidade.

 

Parágrafo único. Fica vedada, na veiculação da publicidade de que trata o caput deste artigo, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal.

 

Art. A adoção da unidade não dará qualquer direito de uso ao adotante, o qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do Executivo Municipal na gestão da saúde e dos próprios municipais.

 

Art. 8º A adesão ao Programa Adote a Saúde dar-se-á sem prejuízo da eventual realização de ações na unidade adotada, como obras, reparos ou melhorias, por iniciativa do Executivo Municipal.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de outubro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.