LEI N° 4.314, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 48/2020, Projeto de Lei nº 61/2020, do Ver. Claudnei Xavier - PV)

 

Dá a denominação de RUA ANTONINO LEITE, a via pública localizada no bairro Perequê Açu neste Município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se RUA ANTONINO LEITE, a via pública localizada no bairro Perequê Açu, neste Município de Ubatuba, perpendicular à Rua Manuel Apolinário, com extensão de aproximadamente 120, metros e largura média de 6 metros, conforme croqui de localização em anexo.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de outubro de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSD

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.