(Autógrafo nº 48/2020, Projeto de Lei nº 61/2020, do Ver. Claudnei Xavier - PV)
SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se RUA
ANTONINO LEITE, a via pública localizada no bairro Perequê Açu, neste Município
de Ubatuba, perpendicular à Rua Manuel Apolinário, com
extensão de aproximadamente 120, metros e largura média de 6 metros, conforme
croqui de localização em anexo.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.