LEI N° 4.313, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 50/2020, Projeto de Lei nº 70/2020, do Ver. Silvinho Brandão - PDB)

 

Dá a denominação de "Rua Coruja", a 1ª travessa do lado esquerdo após a Rua Macuco localizada na Estrada do Sertão da Quina, Bairro Sertão da Quina, Município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se Rua Coruja, a la travessa do lado esquerdo após a Rua Macuco, localizada na Estrada do Sertão da Quina, no Bairro Sertão da Quina, Município de Ubatuba.

 

Art. 2° A Planta de levantamento planimétrico e abaixo assinado de moradores, ficam sendo parte integrante anexo à presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de outubro de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSD

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.