LEI N° 4.312, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 49/2020, Projeto de Lei nº 64/2020, do Ver. Adão Pereira - PSB)

 

Dispõe sobre a denominação de "Beija Flor", do logradouro público situado no bairro Ponta Baixa, neste Município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se Rua Beija Flor, o logradouro público situado no bairro da Ponta baixa, neste município de Ubatuba, distante aproximadamente a 150 metros da Rodovia Rio Santos.

 

Art. 2° O croqui de localização e o abaixo-assinado de moradores, são partes integrantes desta lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de outubro de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSD

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.