(Autógrafo nº 49/2020, Projeto de Lei nº 64/2020, do Ver. Adão Pereira - PSB)
SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Rua Beija Flor, o logradouro público situado no bairro da Ponta baixa, neste município de Ubatuba, distante aproximadamente a 150 metros da Rodovia Rio Santos.
Art. 2° O croqui de localização e o abaixo-assinado de moradores, são partes integrantes desta lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.