(Autógrafo nº 46/2020, Projeto de Lei nº 52/2020, do Ver. Adão Pereira - PSB)
SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se, Travessa Amarai Viana, toda a extensão do prolongamento da Rua Amaral Viana (inclusive a travessa à direita no final da rua), localizado no bairro do Centro, neste município de Ubatuba.
Art. 2° O croqui de localização, o levantamento situacional do logradouro e outros anexos, são partes integrantes desta Lei
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.