LEI N° 4.311, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 46/2020, Projeto de Lei nº 52/2020, do Ver. Adão Pereira - PSB)

 

Dispõe sobre a denominação de "Travessa Amaral Viana" ao logradouro público, localizado no Bairro do Centro, neste município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se, Travessa Amarai Viana, toda a extensão do prolongamento da Rua Amaral Viana (inclusive a travessa à direita no final da rua), localizado no bairro do Centro, neste município de Ubatuba.

 

Art. 2° O croqui de localização, o levantamento situacional do logradouro e outros anexos, são partes integrantes desta Lei

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de outubro de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSD

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.