(Autógrafo nº 45/2020, Projeto de Lei nº 46/2020, do Ver. Manuel Marques - PSB)
SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se "Rua Seringueira", a travessa à direita da Rua Jabuticabeira, localizada no bairro do Perequê-Mirim, neste município de Ubatuba.
Art. 2° A Planta de levantamento topográfico e croqui de localização são partes integrantes da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.