LEI N° 4.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 45/2020, Projeto de Lei nº 46/2020, do Ver. Manuel Marques - PSB)

 

Que dá denominação de "Rua Seringueira", a travessa à direita da Rua Jabuticabeira, localizada no bairro do Perequê-Mirim, neste município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se "Rua Seringueira", a travessa à direita da Rua Jabuticabeira, localizada no bairro do Perequê-Mirim, neste município de Ubatuba.

 

Art. 2° A Planta de levantamento topográfico e croqui de localização são partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de outubro de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSD

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.