LEI N° 4.309, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 52/2020, Projeto de Lei nº 56/2020, Vereador Rochinha do Basquete)

 

Declara o "Fandango Caiçara da Cidade de Ubatuba", como expressão da Salvaguarda do Patrimônio Histórico e

Imaterial, Artístico, Cultural e Turístico do Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica declarado o reconhecimento do "Fandango Caiçara da Cidade de Ubatuba" corno expressão da salvaguarda do Patrimônio Histórico e Imaterial e a sua preservação na Cidade de Ubatuba, realizado anualmente no dia 05 dezembro, corno data comemorativa do "Dia do Fandango Caiçara", nas praias do Município de Ubatuba, nas festividades do padroeiro dos pescadores "São Pedro Pescador" e no aniversário de Emancipação, corno patrimônio histórico e imaterial, artístico, cultural e turístico do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de outubro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.