(Autógrafo nº 40/2020, Projeto de Lei nº 38/2020, Vereador Silvinho Brandão)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Passa a denominar-se "Travessa Laguna", a primeira travessa do lado direito que inicia na Rua Laguna do Bairro do Taquaral no Município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de Levantamento Topográfico (anexa) é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de setembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.