LEI N° 4.304, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 40/2020, Projeto de Lei nº 38/2020, Vereador Silvinho Brandão)

 

Dá a denominação de "Travessa Cambuci", a primeira travessa do lado direito que inicia na Rua Laguna no Bairro do Taquaral, neste Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Passa a denominar-se "Travessa Laguna", a primeira travessa do lado direito que inicia na Rua Laguna do Bairro do Taquaral no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Planta de Levantamento Topográfico (anexa) é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de setembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.